SA café SA cafeteria
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SA café SA cafeteria sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.
Sobre a Marca
- Titular
- CAFESA FRANQUEADORA LTDA
- 49583023000165
- Procurador / Escritório
- Matos & Associados - Advogados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classes NICE
- Classe 30
Histórico de Despachos8
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
