RICCA FRAGRANZA Água Perfumada Seiva de Alfazema
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo (RICCA FRAGANZA) e descritivo (Água Perfumada Seiva de Alfazema), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a Marca
- Titular
- ABNER BRANCAGLION DA LUZ
- ****297****
- Data de depósito
- 3 de junho de 2022
- Classes NICE
- Classe 03
Histórico de Despachos2
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
