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RPI nº 2765terça-feira, 2 de janeiro de 2024Recurso N/P

HEDONE

Processo nº 902911368Classe 33De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850200298523 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ETROF COM IMP EXP<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />

Sobre a Marca

Titular
TRES MARCOS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
04047969000179
Procurador / Escritório
ADEMAR DA SILVA
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classes NICE
Classe 33

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2768Despacho23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2765Esta publicaçãoRecurso N/P02/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2697Despacho13/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2584Despacho14/07/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2571Caducidade14/04/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.