HEDONE
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Detalhes do despacho
<b>Protocolo:</b> 850200298523 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ETROF COM IMP EXP<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />
Sobre a Marca
- Titular
- TRES MARCOS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
- 04047969000179
- Procurador / Escritório
- ADEMAR DA SILVA
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2010
- Classes NICE
- Classe 33
Histórico de Despachos9
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
