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RPI nº 2794terça-feira, 23 de julho de 2024Caducidade

ALEGRIA

Processo nº 818106913De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850240323850 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />

Sobre a Marca

Titular
NORTE DO PARANÁ BEBIDAS LTDA
00204820000103
Procurador / Escritório
LONDON MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
14 de outubro de 1994

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2794Esta publicaçãoCaducidade23/07/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2643Recurso N/P31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2535Recurso06/08/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2517Despacho02/04/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2502Despacho18/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2477Caducidade26/06/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2420Despacho23/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1971Renovação14/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1906Despacho17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1428Despacho05/05/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1326Despacho30/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1281Despacho20/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.