SECURITYCEL
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão foneticamente idêntica (in: security cell, em Português, "celular com segurança") e de fácil associação a locução considerada irregistrável (na medida em que descreve finalidade dos serviços) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a Marca
- Titular
- JOSE JOAQUIM DE MORAIS CALADO JUNIOR
- ****734****
- Data de depósito
- 25 de abril de 2023
- Classes NICE
- Classe 42
Histórico de Despachos2
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
