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RPI nº 2821terça-feira, 28 de janeiro de 2025Caducidade

NOTICIÁRIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS NEI INDUSTRIAL EQUIPAMENT NEWS BRAZIL TOP FIVE EM CD ROM

Processo nº 824234278Classe 09De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850240440699 (28/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PTI TECHNOLOGIES INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />

Sobre a Marca

Titular
THOMAS INTERNATIONAL PUBLISHING COMPANY
Data de depósito
11 de dezembro de 2001
Classes NICE
Classe 09

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2835Caducidade06/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2821Esta publicaçãoCaducidade28/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2802Caducidade17/09/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2478Despacho03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435Despacho05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Despacho05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2418Despacho09/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.