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RPI nº 2821terça-feira, 28 de janeiro de 2025Recurso

ORIS

Processo nº 900536780Classe 42De ServiçoDeferimento da petição

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850240265665 (31/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VIALOGIN SISTEMAS - INFORMATIZAÇÃO EMPRESARIAL DE PROCESSOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO GRANDINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA CADUCIDADE.<br />

Sobre a Marca

Titular
VIALOGIN SISTEMAS - INFORMATIZAÇÃO EMPRESARIAL DE PROCESSOS LTDA.
17033463000152
Data de depósito
8 de outubro de 2007
Classes NICE
Classe 42

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2821Esta publicaçãoRecurso28/01/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2785Despacho21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2783Despacho07/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2778Caducidade02/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2436Despacho12/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2434Despacho29/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2204Despacho02/04/2013

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2181Despacho23/10/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  12. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.