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RPI nº 2821terça-feira, 28 de janeiro de 2025Caducidade

DOM ESCRITÓRIO CONTÁBIL TRIBUTÁRIO

Processo nº 902245082Classe 35De ServiçoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850220541564 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOMN SOLUÇÕES CONTÁBEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />

Sobre a Marca

Titular
D.O.M. ESCRITORIO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO LTDA
01280762000151
Data de depósito
12 de janeiro de 2010
Classes NICE
Classe 35

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2839Despacho03/06/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2821Esta publicaçãoCaducidade28/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2792Despacho09/07/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2712Caducidade27/12/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2690Despacho26/07/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.