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RPI nº 2827terça-feira, 11 de março de 2025Despacho

TEKFOR

Processo nº 200047906Classe 12De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sobre a Marca

Titular
NEUMAYER TEKFOR AUTOMOTIVE BRASIL LTDA
61096996000175
Procurador / Escritório
MARLENE MANZONI RODRIGUES
Data de depósito
2 de outubro de 1998
Classes NICE
Classe 12

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2827Esta publicaçãoDespacho11/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364Despacho26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2206Despacho16/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2016Despacho25/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1752Despacho03/08/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1717Recurso Provido02/12/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1629Recurso26/03/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1585Indeferimento22/05/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1458Publicação15/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.