LIVRE ACESSO
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Detalhes do despacho
<b>Protocolo:</b> 850230385112 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MICHEL DOS SANTOS RAMOS<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />
Sobre a Marca
- Titular
- NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA
- 27065150000130
- Procurador / Escritório
- Carlos de Lena
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2014
- Classes NICE
- Classe 41
Histórico de Despachos6
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
