BANDA SURPRESINHA
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho
<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913520560 (TK SURPRESINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente o acordo de coexistência de marcas celebrado entre a requerente do pedido e THARCÍSIO KLEBER SILVA DE SOUZA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.
Sobre a Marca
- Titular
- MATHEUS SOUSA LIMA
- ****283****
- Procurador / Escritório
- Luiz Oliveira Vasconcelos Júnior
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2023
- Classes NICE
- Classe 41
Histórico de Despachos2
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
