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RPI nº 2830terça-feira, 1 de abril de 2025Recurso

AZZURRA

Processo nº 830182004Classe 32De ProdutoDeferimento da petição

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850230327222 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA AZZURRA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br />

Sobre a Marca

Titular
BEBIDAS MANIERO EIRELI
47986104000180
Procurador / Escritório
MÔNICA LORON GUIMARÃES
Data de depósito
4 de maio de 2009
Classes NICE
Classe 32

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2851Recurso N/P26/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2830Esta publicaçãoRecurso01/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2733Despacho23/05/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2682Despacho31/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2516Despacho26/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2403Despacho24/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2167Registro17/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2038Oposição26/01/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.