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RPI nº 2839terça-feira, 3 de junho de 2025Recurso

AVANTGARDE

Processo nº 830543902Classe 38De ServiçoDeferimento da petição

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Detalhes do despacho

<b>Protocolo:</b> 850240547410 (21/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AVANTGARDE GESELLSCHAFT FÜR KOMMUNIKATION MBH<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />

Sobre a Marca

Titular
Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbH
Procurador / Escritório
DI BLASI, PARENTE, VAZ E DIAS & AL.
Data de depósito
10 de março de 2010
Classes NICE
Classe 38

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2839Esta publicaçãoRecurso03/06/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2798Despacho20/08/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2798Caducidade20/08/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2763Despacho19/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2713Despacho03/01/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2471Despacho15/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2054Publicação18/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.