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RPI nº 2869terça-feira, 30 de dezembro de 2025Caducidade

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Processo nº 200043439Classe 30De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Sobre a Marca

Titular
HEINZ BRASIL S.A.
50955707000120
Procurador / Escritório
RITTER ADVOGADOS
Data de depósito
12 de fevereiro de 1987
Classes NICE
Classe 30

Histórico de Despachos20

  1. RPI nº 2869Esta publicaçãoCaducidade30/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2815Despacho17/12/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2778Despacho02/04/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2761Despacho05/12/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2660Despacho28/12/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2448Despacho05/12/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2366Despacho10/05/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2350Despacho19/01/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2288Despacho11/11/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1726Despacho03/02/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  13. RPI nº 1717Recurso Provido02/12/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  14. RPI nº 1628Recurso19/03/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1595Indeferimento31/07/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1545Oposição15/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1463Despacho19/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1437Publicação07/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  19. RPI nº 1016Despacho01/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 893Despacho01/12/1987

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.