Busca de Marcas
Logo GUARANÁ DE MAUÉS VITACOS
RPI nº 736terça-feira, 27 de novembro de 1984Recurso Provido

GUARANÁ DE MAUÉS VITACOS

Processo nº 810734583De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Sobre a Marca

Titular
LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
29346301000153
Procurador / Escritório
EMILIO COLLADO LOPEZ
Data de depósito
13 de janeiro de 1982

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 1889Despacho20/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1311Despacho16/01/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1311Renovação16/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1039Despacho30/10/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 996Despacho21/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 783Registro22/10/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 776Despacho03/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 756Deferimento16/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 746Despacho05/02/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 736Esta publicaçãoRecurso Provido27/11/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.