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RPI nº 744terça-feira, 22 de janeiro de 1985Caducidade

R ROCKET

Processo nº 800099460De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Sobre a Marca

Titular
AUTO PEÇAS ROCKET LTDA.
02961209000147
Procurador / Escritório
REMAT MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de abril de 1980

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2018Despacho08/09/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1795Despacho31/05/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1362Despacho07/01/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1340Despacho06/08/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1304Caducidade28/11/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1187Renovação31/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1161Renovação02/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1006Despacho13/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 807Despacho08/04/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  11. RPI nº 781Recurso08/10/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 762Despacho28/05/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 744Esta publicaçãoCaducidade22/01/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.