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RPI nº 756terça-feira, 16 de abril de 1985Oposição

CAPRICCIO

Processo nº 810789906De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Sobre a Marca

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador / Escritório
Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Data de depósito
16 de março de 1982

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2181Despacho23/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2179Despacho09/10/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  3. RPI nº 1860Despacho29/08/2006

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1481Despacho25/05/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1351Renovação22/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1313Despacho30/01/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 822Registro22/07/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 808Despacho15/04/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 787Deferimento19/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 756Esta publicaçãoOposição16/04/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.