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RPI nº 786terça-feira, 12 de novembro de 1985Recurso

IMPERCRIL

Processo nº 811513360De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Sobre a Marca

Titular
SIKA QUIMICA LTDA
Data de depósito
6 de abril de 1984

Histórico de Despachos20

  1. RPI nº 2544Despacho08/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2522Despacho07/05/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2387Despacho04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Despacho21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2122Despacho06/09/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2021Despacho29/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1942Despacho25/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1900Despacho05/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1899Despacho29/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1858Caducidade15/08/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1620Despacho22/01/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1466Renovação09/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1142Despacho20/10/1992

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  15. RPI nº 1060Despacho26/03/1991

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  16. RPI nº 1020Despacho29/05/1990

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  17. RPI nº 984Despacho29/08/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  18. RPI nº 938Registro11/10/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 923Recurso N/P28/06/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 786Esta publicaçãoRecurso12/11/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.