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RPI nº 821terça-feira, 15 de julho de 1986Recurso

CIDADE REVISTA

Processo nº 811731723De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Sobre a Marca

Titular
EDITORA CIDADE COMUNICACAO & ARTE LTDA.
53737847000110
Data de depósito
3 de outubro de 1984

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 1532Despacho16/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 927Registro26/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 903Recurso N/P09/02/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 821Esta publicaçãoRecurso15/07/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 799Deferimento12/02/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 768Oposição09/07/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 750Despacho05/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.