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RPI nº 829terça-feira, 9 de setembro de 1986Despacho

IGASA

Processo nº 200055186Classe 07De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Sobre a Marca

Titular
TOWER PLAST LTDA.
01371166000187
Data de depósito
24 de maio de 1978
Classes NICE
Classe 07

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2679Despacho10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2608Despacho29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Despacho02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425Despacho27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2279Despacho09/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1894Despacho24/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1778Despacho01/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1735Despacho06/04/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1712Despacho28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1078Renovação30/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 951Despacho10/01/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  12. RPI nº 863Recurso05/05/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 829Esta publicaçãoDespacho09/09/1986

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 829Despacho09/09/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 796Caducidade21/01/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.