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RPI nº 830terça-feira, 16 de setembro de 1986Recurso

CANNON

Processo nº 812013271De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Sobre a Marca

Titular
CANNONSHOES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
54448162000116
Data de depósito
27 de maio de 1985

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2102Despacho19/04/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1826Despacho03/01/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1449Renovação29/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1400Despacho30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1142Despacho20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1098Despacho17/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1037Caducidade16/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 879Registro25/08/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 860Recurso N/P14/04/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 830Esta publicaçãoRecurso16/09/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 805Deferimento25/03/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 782Despacho15/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.