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RPI nº 890terça-feira, 10 de novembro de 1987Caducidade

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Processo nº 810890879De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Sobre a Marca

Titular
INDUSTRIA ERVATEIRA FLOR DE LIS LTDA
83856013000194
Data de depósito
16 de junho de 1982

Histórico de Despachos6

  1. RPI nº 1392Despacho05/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1240Despacho06/09/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  3. RPI nº 1210Despacho08/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1038Despacho23/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1009Despacho13/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 890Esta publicaçãoCaducidade10/11/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.