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RPI nº 892terça-feira, 24 de novembro de 1987Indeferimento

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Processo nº 812975154De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Sobre a Marca

Titular
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
Data de depósito
20 de novembro de 1986

Histórico de Despachos18

  1. RPI nº 2816Despacho24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Despacho10/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Despacho26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2487Despacho04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2403Despacho24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2226Despacho03/09/2013

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2163Despacho19/06/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 2015Renovação18/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1757Despacho08/09/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1495Despacho31/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 943Registro16/11/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 934Despacho13/09/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 919Deferimento31/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 904Despacho17/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 904Despacho17/02/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 892Esta publicaçãoIndeferimento24/11/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.