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RPI nº 913terça-feira, 19 de abril de 1988Caducidade

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Processo nº 4053982Classe 01De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Sobre a Marca

Titular
IOI ACIDCHEM SDN BHD
Data de depósito
7 de julho de 1970
Classes NICE
Classe 01

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2581Despacho23/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Despacho02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Despacho13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2155Renovação24/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1922Despacho06/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1921Despacho30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1691Despacho03/06/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1585Despacho22/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1556Renovação31/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1117Despacho28/04/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1117Renovação28/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 913Esta publicaçãoCaducidade19/04/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.