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RPI nº 921terça-feira, 14 de junho de 1988Recurso

PET

Processo nº 812177231Classe 03De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Sobre a Marca

Titular
CHEMITEC AGRO-VETERINARIA LTDA
01299649000118
Procurador / Escritório
ALBERTO LUIS CAMELIER DA SILVA
Data de depósito
6 de setembro de 1985
Classes NICE
Classe 03

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2538Despacho27/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2154Renovação17/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1557Renovação07/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1427Despacho28/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1266Despacho07/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1183Caducidade03/08/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1025Registro24/07/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1006Recurso Provido13/02/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 921Esta publicaçãoRecurso14/06/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 901Indeferimento26/01/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 863Oposição05/05/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 834Despacho14/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 791Despacho17/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.