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RPI nº 921terça-feira, 14 de junho de 1988Indeferimento

GUAPORÉ

Processo nº 812687817De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Sobre a Marca

Titular
GUAPORÉ VEÍCULOS E AUTO PEÇAS S.A
61998456000187
Procurador / Escritório
SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.Q
Data de depósito
30 de junho de 1986

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 1601Despacho11/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 999Registro12/12/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 981Recurso Provido08/08/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 936Recurso27/09/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 921Esta publicaçãoIndeferimento14/06/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 889Despacho03/11/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 851Despacho10/02/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.