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RPI nº 930terça-feira, 16 de agosto de 1988Caducidade

B TOTAL

Processo nº 6192106De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Sobre a Marca

Titular
W G BARBOSA LUBRIFICANTES LTDA
92786748000180
Data de depósito
24 de abril de 1972

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 1325Despacho23/04/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1325Despacho23/04/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1301Despacho07/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1274Despacho02/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1274Despacho02/05/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1260Caducidade24/01/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1237Caducidade16/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1017Despacho08/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 989Despacho03/10/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 989Despacho03/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 931Caducidade23/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 930Esta publicaçãoCaducidade16/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 877Despacho11/08/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 877Renovação11/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 808Despacho15/04/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.