ATCHIM CRECHE JARDIM ESCOLA
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Detalhes do despacho
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 813102103 E 813102120 * INT. DANIEL E CIA
Sobre a Marca
- Titular
- "ATCHIM" JARDIM ESCOLA LTDA.
- 33653304000107
- Procurador / Escritório
- DANIEL & CIA.
- Data de depósito
- 28 de junho de 1988
- Classes NICE
- Classe 43
Histórico de Despachos9
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
