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RPI nº 950terça-feira, 3 de janeiro de 1989Caducidade

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Processo nº 3645916De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. AGRO VETERINARIA VITAFLOR LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 7737, DE 17/03/88 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Sobre a Marca

Titular
JEAN OLISCHLAGER
Data de depósito
6 de novembro de 1967

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 1141Despacho13/10/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1085Recurso17/09/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 950Esta publicaçãoCaducidade03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 912Renovação12/04/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.