RPI nº 950•terça-feira, 3 de janeiro de 1989Caducidade
DYMON
Processo nº 7123086De ProdutoRegistro Extinto
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Detalhes do despacho
REQ. DYMON SUL QUIMICA LTDA (BR/RS) PET.(RS) 3602, DE 30/06/88 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a Marca
- Titular
- DYMON DO BRASIL QUIMICA LIMITADA
- 50090216000163
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 1979
Histórico de Despachos3
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
