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RPI nº 950terça-feira, 3 de janeiro de 1989Caducidade

NUTRIÇUCAR

Processo nº 811623696De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. VEPE INDÚSTRIA QUIMICA S/A (BR/SP) PET.(SP) 046098 DE 18/12/87 * INT. PEREIRA E CELIDONIO LTDA

Sobre a Marca

Titular
COMERCIAL NUTRICUCAR SECOS E MOLHADOS LTDA
02669067000149
Procurador / Escritório
PEREIRA E CELIDONIO LTDA
Data de depósito
4 de julho de 1984

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 1344Despacho03/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1038Despacho23/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1010Despacho20/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 950Esta publicaçãoCaducidade03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 791Registro17/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 773Despacho13/08/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 752Deferimento19/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 734Despacho13/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.