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RPI nº 951terça-feira, 10 de janeiro de 1989Indeferimento

SIBELCO

Processo nº 814313655Classe 19De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 004089774 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

Sobre a Marca

Titular
S.C.R. SIBELCO N.V.
Procurador / Escritório
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Data de depósito
27 de junho de 1988
Classes NICE
Classe 19

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2705Despacho08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2351Despacho26/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2324Despacho21/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1698Renovação22/07/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1111Registro17/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1107Despacho18/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1087Deferimento01/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1061Recurso Provido02/04/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 982Recurso15/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 951Esta publicaçãoIndeferimento10/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.