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RPI nº 957terça-feira, 21 de fevereiro de 1989Recurso

MEDITERRANEA

Processo nº 200034570Classe 42De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

INDEFERIMENTO * INT. TOLEDO CORRÊA M. E PATENTES S/C LTDA

Sobre a Marca

Titular
JFCJ - INDÚSTRIA E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
00160715000101
Procurador / Escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
11 de novembro de 1987
Classes NICE
Classe 42

Histórico de Despachos16

  1. RPI nº 2317Despacho02/06/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2269Despacho01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2102Despacho19/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1902Despacho19/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1682Despacho01/04/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1682Despacho01/04/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1551Renovação26/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1369Despacho25/02/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1059Registro19/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1041Despacho13/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1024Deferimento26/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1004Despacho01/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 997Recurso Provido28/11/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  15. RPI nº 957Esta publicaçãoRecurso21/02/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 936Indeferimento27/09/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.