PONTUAL
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Detalhes do despacho
REQ. PONTUAL DO FONSECA PANIFICAÇÃO E CERVEJARIA LTDA. (BR/RJ) PET. (RJ) 040731 , DE 22/12/88 * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
Sobre a Marca
- Titular
- CAFE DO PONTO S/A INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO
- 60890456000791
- Data de depósito
- 28 de junho de 1960
Histórico de Despachos7
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
