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RPI nº 960terça-feira, 14 de março de 1989Caducidade

PONTUAL

Processo nº 3379310De ProdutoRegistro de marca extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. PONTUAL DO FONSECA PANIFICAÇÃO E CERVEJARIA LTDA. (BR/RJ) PET. (RJ) 040731 , DE 22/12/88 * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

Sobre a Marca

Titular
CAFE DO PONTO S/A INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO
60890456000791
Data de depósito
28 de junho de 1960

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2368Despacho24/05/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2365Despacho03/05/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  4. RPI nº 1044Recurso04/12/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 994Caducidade07/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 960Esta publicaçãoCaducidade14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 844Renovação23/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.