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RPI nº 960terça-feira, 14 de março de 1989Caducidade

MONTE VERDE

Processo nº 810791730De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. IND. E COM. DE PRODS. QUIMICOS PRO LAR ARARAQUARA LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 048336 , DE 02/12/88 * INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Sobre a Marca

Titular
FERRO VANETTI COMERCIO LTDA ME
01392298000195
Data de depósito
18 de março de 1982

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2792Despacho09/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2360Despacho29/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2258Despacho15/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1401Despacho07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1185Renovação17/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1070Despacho04/06/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1016Recurso01/05/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 996Caducidade21/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 960Esta publicaçãoCaducidade14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.