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RPI nº 960terça-feira, 14 de março de 1989Indeferimento

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Processo nº 814218601De ServiçoPedido Definitivamente Arquivado

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 811413560)* INT. EDSON DANIEL PAES DA SILVA.

Sobre a Marca

Titular
JUVENTUDE BATISTA CARIOCA
29996972000160
Data de depósito
2 de maio de 1988

Histórico de Despachos3

  1. RPI nº 986Arquivamento12/09/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 960Esta publicaçãoIndeferimento14/03/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 939Despacho18/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.