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RPI nº 962terça-feira, 28 de março de 1989Caducidade

MAC ROGER

Processo nº 800292014De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET. 002313 , DE 23/01/89 * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

Sobre a Marca

Titular
LOJAS BLUSOLANDIA LTDA
60606613000107
Data de depósito
10 de outubro de 1980

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 1460Despacho29/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1047Despacho26/12/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1018Caducidade15/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 962Esta publicaçãoCaducidade28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 883Registro22/09/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 868Despacho09/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 847Deferimento13/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 819Despacho01/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.