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RPI nº 968terça-feira, 9 de maio de 1989Recurso Provido

LA RÉSIDENCE

Processo nº 812328540Classe 36De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88)* INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO

Sobre a Marca

Titular
PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
48142335000170
Data de depósito
9 de dezembro de 1985
Classes NICE
Classe 36

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2255Despacho25/03/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2134Despacho29/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2035Despacho05/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1625Renovação26/02/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1625Despacho26/02/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1612Despacho27/11/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1585Despacho22/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1049Registro08/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1010Deferimento20/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 968Esta publicaçãoRecurso Provido09/05/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 934Recurso13/09/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 872Indeferimento07/07/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.