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RPI nº 968terça-feira, 9 de maio de 1989Oposição

HRC RACING COMPANY

Processo nº 813690862De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Detalhes do despacho

OPON. HONDA RACING CORPORATION (JP) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

Sobre a Marca

Titular
HONDA MOTOR CO., LTD.
Data de depósito
5 de agosto de 1987

Histórico de Despachos16

  1. RPI nº 2478Despacho03/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2001Renovação12/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1783Despacho08/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1408Registro25/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1407Despacho18/11/1997

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1373Despacho25/03/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1341Despacho13/08/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1337Arquivamento16/07/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. RPI nº 1311Recurso N/P16/01/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1297Despacho10/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1017Recurso08/05/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 998Despacho05/12/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 998Deferimento05/12/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 971Oposição30/05/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 968Esta publicaçãoOposição09/05/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 947Despacho13/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.