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RPI nº 968terça-feira, 9 de maio de 1989Recurso

FRISCO

Processo nº 813979935De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

INDEFERIMENTO * INT. FRANCISCO E MINATI S/C LTDA

Sobre a Marca

Titular
TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S/A.
63310411000101
Procurador / Escritório
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Data de depósito
16 de dezembro de 1987

Histórico de Despachos19

  1. RPI nº 2713Despacho03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2616Despacho23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2583Despacho07/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2577Despacho26/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2354Despacho16/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2252Despacho05/03/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2229Despacho24/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2228Despacho17/09/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2146Despacho22/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1924Despacho20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1169Registro27/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1146Recurso N/P17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1085Recurso17/09/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1044Despacho04/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1023Recurso Provido19/06/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 968Esta publicaçãoRecurso09/05/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 943Indeferimento16/11/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.