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RPI nº 968terça-feira, 9 de maio de 1989Recurso

CAPE TOWN RIO BRASIL SURF WEAR

Processo nº 814010890De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

DEFERIMENTO REC. TOWN E COUNTRY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO LTDA * INT. O PRÓPRIO

Sobre a Marca

Titular
ALEXANDRE FONTES COM IND E REPRESENTACOES LTDA ME
31196348000120
Data de depósito
22 de dezembro de 1987

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 1713Despacho04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1073Despacho25/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1073Registro25/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1030Recurso N/P28/08/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 968Esta publicaçãoRecurso09/05/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 947Deferimento13/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 930Despacho16/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.