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RPI nº 968terça-feira, 9 de maio de 1989Indeferimento

CHL

Processo nº 814499260De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006841023) * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Sobre a Marca

Titular
CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A
03659193000185
Data de depósito
20 de outubro de 1988

Histórico de Despachos17

  1. RPI nº 2773Despacho27/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2356Despacho01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2237Despacho19/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2136Despacho13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2020Despacho22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2018Despacho08/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2018Despacho08/09/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2018Despacho08/09/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 2010Caducidade14/07/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1182Registro27/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1164Despacho23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1147Deferimento24/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1126Despacho30/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1108Recurso Provido25/02/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 991Recurso17/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 968Esta publicaçãoIndeferimento09/05/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.