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RPI nº 970terça-feira, 23 de maio de 1989Recurso Provido

CINCO ESTRELA

Processo nº 200016997Classe 01De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

Sobre a Marca

Titular
HYPERA S.A.
02932074000191
Procurador / Escritório
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
16 de fevereiro de 1987
Classes NICE
Classe 01

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2657Despacho07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2501Despacho11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2237Despacho19/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2061Despacho06/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1612Despacho27/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1482Despacho01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1055Registro19/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1036Despacho09/10/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1018Deferimento15/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 998Despacho05/12/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 970Esta publicaçãoRecurso Provido23/05/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 929Recurso09/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 906Indeferimento01/03/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.