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RPI nº 970terça-feira, 23 de maio de 1989Indeferimento

IRIS COLOR

Processo nº 814536620De ServiçoRegistro Extinto

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812229428 * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

Sobre a Marca

Titular
IRIS COLOR EXPRESS COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA
00396437000196
Procurador / Escritório
REJANE CAGGIANO
Data de depósito
27 de outubro de 1988

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 1925Despacho27/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1707Despacho23/09/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1292Registro05/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1265Despacho01/03/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1236Deferimento09/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1214Despacho08/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1185Recurso Provido17/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 991Recurso17/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 970Esta publicaçãoIndeferimento23/05/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.