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RPI nº 975terça-feira, 27 de junho de 1989Indeferimento

RA 28

Processo nº 814340997De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812095995 (COMO RETIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 954 , DE 31/01/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Detalhes do despacho

CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) (COMO RETIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 954 , DE 31/01/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

Sobre a Marca

Titular
PIRELLI TYRE S.P.A.
Procurador / Escritório
Kasznar, Leonardos Advogados
Data de depósito
14 de julho de 1988

Histórico de Despachos20

  1. RPI nº 2484Despacho14/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Despacho07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Despacho13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2297Despacho13/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2074Despacho05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1812Despacho27/09/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1368Registro18/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1334Registro25/06/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1318Deferimento05/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1296Oposição03/10/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1253Despacho06/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1221Recurso Provido26/04/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  17. RPI nº 1087Recurso01/10/1991

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 995Recurso14/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 975Esta publicaçãoIndeferimento27/06/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 975Despacho27/06/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.