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RPI nº 981terça-feira, 8 de agosto de 1989Caducidade

BÚFALO

Processo nº 6199712De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ: MOVIE FASHION CONFECÇÃO LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 000561 ,DE 04/01/89 *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Sobre a Marca

Titular
BUFFALO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA.
04072717000108
Procurador / Escritório
MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
9 de novembro de 1972

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 1882Despacho30/01/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1598Despacho21/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1327Renovação07/05/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1184Despacho10/08/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1150Despacho15/12/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1144Caducidade03/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1144Despacho03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1053Despacho05/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1030Despacho28/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1008Despacho06/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 981Esta publicaçãoCaducidade08/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 749Renovação26/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.