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RPI nº 982terça-feira, 15 de agosto de 1989Caducidade

CULTURA AM-FM

Processo nº 812106946De ServiçoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RADIO E TV EDUCATIVAS(BR/SP) PET(SP) 018110 ,DE 30/05/89 *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA

Sobre a Marca

Titular
RADIO CULTURA DE UBERLANDIA LTDA
25630013000175
Data de depósito
29 de julho de 1985

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 1397Despacho09/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1135Despacho01/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1005Despacho06/02/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 982Esta publicaçãoCaducidade15/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 840Registro25/11/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 821Deferimento15/07/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 793Despacho31/12/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.