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RPI nº 985terça-feira, 5 de setembro de 1989Indeferimento

ANGÉLICA

Processo nº 200072552Classe 18De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006789196* INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES

Sobre a Marca

Titular
ANGÉLICA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
65693681000166
Procurador / Escritório
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
9 de março de 1989
Classes NICE
Classe 18

Histórico de Despachos19

  1. RPI nº 2736Despacho13/06/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2327Despacho11/08/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2327Despacho11/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2303Despacho24/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1911Despacho21/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1822Despacho06/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1552Despacho03/10/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1502Despacho19/10/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1362Despacho07/01/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1146Registro17/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1127Despacho07/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1110Deferimento10/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1088Despacho08/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1052Despacho29/01/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  17. RPI nº 1034Despacho25/09/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 1033Despacho18/09/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  19. RPI nº 985Esta publicaçãoIndeferimento05/09/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.