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RPI nº 985terça-feira, 5 de setembro de 1989Indeferimento

MINUANO

Processo nº 814735720De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 002504790 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

Sobre a Marca

Titular
J.A.PIZARRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
88288147000170
Data de depósito
9 de março de 1989

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 1802Despacho19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1180Registro13/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1162Despacho09/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1141Deferimento13/10/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1122Despacho02/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1105Recurso Provido04/02/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  7. RPI nº 1005Recurso06/02/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 985Esta publicaçãoIndeferimento05/09/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.