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RPI nº 987terça-feira, 19 de setembro de 1989Oposição

BIOBRANE

Processo nº 200028065Classe 10De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Detalhes do despacho

OPON. BIOBRÁS BIOQUIMICA DO BRASIL S/A (BR/MG) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Sobre a Marca

Titular
Smith & Nephew Inc.
Procurador / Escritório
Carlos André Barbosa Cavalcanti
Data de depósito
2 de abril de 1987
Classes NICE
Classe 10

Histórico de Despachos16

  1. RPI nº 2653Despacho09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2470Despacho08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2224Despacho20/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2146Despacho22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2145Despacho14/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1654Despacho17/09/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1144Despacho03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1045Registro11/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1027Despacho07/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1020Deferimento29/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1002Deferimento16/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 987Esta publicaçãoOposição19/09/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 966Despacho25/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 916Despacho10/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 887Despacho20/10/1987

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.